REVISÃO CONTRATUAL
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, entre outras premissas, que o consumidor não poderá ser exposto a práticas consideradas abusivas, que o coloquem em desvantagem excessiva em relação ao fornecedor. Nesse sentido, contratos que submetem o consumidor a tais condições são passíveis de revisão, afastando-se as premissas do pacta sunt servanda, e estabelecendo o equilíbrio contratual entre as partes.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
A relação jurídica estabelecida entre consumidor e fornecedor, possui, na seara consumerista, várias ferramentas que auxiliam na referida relação. Entre elas está os cadastros de proteção ao crédito, que consistem em reunir dados de consumidores que encontram-se inadimplentes junto a determinadas empresas, com o fim de se evitar que tais consumidores tenham acesso ao crédito quando negativados. Contudo, a inserção do nome de consumidores de forma indevida, ou seja, quando os mesmos não possuem qualquer tipo de dívida ou as possuem por mais de 05 (cinco) anos, é considerada ofensa a honra, passível de reparação por danos morais.
VENDA CASADA
A venda casada se caracteriza quando o fornecedor obriga o consumidor a adquirir determinado produto ou serviço, para que possa adquirir ou contratar aquilo que realmente deseja. Tal prática é vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que é proibido ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa a limites quantitativos.
FRAUDE CONTRATUAL
A Seara consumerista, por ser uma das áreas de maior movimentação econômica no país, priorizou a celeridade, facilidade e amplo acesso aos serviços e produtos ao consumidor, instituindo práticas contratuais cada vez menos específicas, dando ensejo aos contratos de adesão que podem ser celebrados por meio físico, telefônico ou até mesmo digital. Todo esse avanço além de trazer consigo facilidade de acesso a produtos ou a serviços, trouxe também uma grande abertura a fraudes contratuais, dando ensejo a cobranças indevidas que devem ser rechaçadas pelo consumidor, mediante declaração de inexistência de negócio jurídico cominada com indenização por danos morais. Nesses casos a responsabilidade do fornecedor é objetiva, visto que constitui risco do negócio.
COBRANÇA INDEVIDA
O Código de Defesa do Consumidor, visando amparar o Consumidor em casos em que o fornecedor, de forma negligente e abusiva, o submete a cobranças de valores que não foram pactuados em contratos, estabeleceu em seu artigo 42, que em caso de cobrança indevida, os valores cobrados indevidamente pelo fornecedor deverão ser restituídos em dobro ao Consumidor, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais.
EXTRAVIO DE BAGAGEM
A agência Regulamentadora da Aviação Civil – ANAC estabelece que em caso de extravio de bagagem, a companhia aérea deverá indenizar o consumidor pela perda de seus objetos pessoais, no prazo de 07 (sete) dias para voos nacionais e de 21 (vinte e um dias) em caso de voos internacionais, a contar da data do protesto, ou seja, da data em que o consumidor fizer a reclamação.
EXCESSO DE ENDIVIDAMENTO
A proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana e da impenhorabilidade de verbas alimentícias são os pilares para a limitação de descontos a título de empréstimo bancário, ao patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do consumidor. A limitação abrange os descontos de empréstimos denominados pessoais, consignados, financiamentos e CDC, feitos por instituições bancárias, seja no contracheque ou em conta bancária do consumidor.
ANÁLISE DE CONTRATO DE HABITAÇÃO
Os créditos Imobiliários firmados com os bancos, em grande parte de seus contratos, possuem irregularidades passíveis de correções, criando margem a discussão de alguns pontos, podendo resultar na redução das prestações e no saldo devedor, isso se dar por Capitalização de Juros, pelo uso inadequado de sistema de amortização, taxas administrativas e seguros obrigatórios indevidos. Deve o consumidor efetuar uma pericia contábil em seu contrato para excluir as irregularidades.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL
A promessa de compra e venda, deve estabelecer de forma clara, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento ou qualquer outro negócio jurídico. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização morais e materiais incluídos alugueis e outras dispensas suportadas pelo consumidor, cessa-se também a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor evitando maiores prejuízos ao comprador.
GARANTIA DO IMÓVEL
O Sonho da Casa própria não pode virar um pesadelo para o comprador, contudo a felicidade em adquirir a casa própria pode ser tanta que podemos deixar passar despercebidos alguns fatores importantes como é o caso da garantia do imóvel. Atualmente o código cível Brasileiro prevê em seu Artigo 618, que os construtores responderam durante prazo irredutível de cincos anos, pela solidez e segurança da construção. Contudo decairá o direito assegurado do dono do imóvel que não propuser a ação contra o empreiteiro ou a construtora, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEIS
Infelizmente se deparar com seu imóvel indo para hasta publica não é nada agradável. Contudo a falta de observância de alguns requisitos poderá anular o leilão. Entre eles a defasagem na avaliação ou avaliação do bem inferior a 50% do valor de mercado, bens de família inalienável, ausência de publicação do edital na internet e em jornais de grande circulação, bem como ausência de intimação do executado e cônjuges e de outros credores, entre outros que deverão ser analisados de acordo o contrato do promitente comprador.
LEI DO INQUILINATO
Prevista na Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, a lei de inquilinato regula os contratos de locação de imóvel. Tais contratos geram obrigações entre as partes, onde uma, mediante pagamento, se compromete a fornecer por um lapso de tempo o uso e gozo de um imóvel. Neste caso atuamos na elaboração de contratos e análise de contrato de locação, negociação de contratos vigentes bem como em ações de consignações em pagamento e despejos.
INVENTÁRIO
É através do Inventário que é feito a apuração dos bens deixados pela pessoa falecida. No Brasil é permitido que sejam feitos de forma administrativa, por meio de escritura publica em cartório de nota. Contudo essa possiblidade é descartada em caso de herdeiros menores ou incapazes, devendo os herdeiros iniciar processo de forma judicial.
SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA
Sucessão testamentaria, é a autonomia de vontade privada do de cujo, a sucessão se dará em obediência a vontade do morto, dentro dos limites legais, cria normas a serem observadas após sua morte. Em caso de herdeiros necessários deverá reservar-se a metade do patrimônio ou do contrario o testamento poderá ser anulando, prevalecendo a lei e não a vontade do morto. Os testamentos poderão ser público, cerrado e particular e em algumas oportunidades, poderão ser feitos os testamentos especiais que são os marítimos, aeronáuticos e militares.
PLANO DE SAÚDE
Principais abusos dos planos de saúde constituem em reajustes, por mudança de faixa etária; a não disponibilidade de materiais como stents, marca-passo, próteses e demais materiais utilizados para complementação ou substituição de função do organismo; falta de cobertura de exames e procedimentos cirúrgicos, medicamentos quimioterápicos e diversos outros abusos.
ERRO MÉDICO
Erro médico é o dano provocado no paciente pela ação ou inação do médico de forma voluntaria ou involuntária, no exercício da profissão. O erro se dá por imprudência, imperícia e negligência. O dano provocado pelo médico no exercício da sua profissão, quando involuntário, é considerado culposo, quando não há a intenção de cometer e quando voluntário, hipótese em que o médico teve a intenção de cometer o risco causando o evento danoso no paciente considerado como evento doloso. Os erros médicos são passivos de reparação, sendo danoso ou culposo, podendo haver indenização e reparação para parte lesada.
DIREITO A MEDICAMENTO
O acesso a medicamentos é garantido pela Constituição Federal do Brasil, bem como especificado na lei 8.080/90 (SUS). É direito fundamental dos contribuintes a assistência medica e o acesso a medicamento. Contudo o governo reduz esse acesso prejudicando o tratamento de diversos pacientes, buscando relacionar a problemática com a Lei do SUS para reduzirem, de modo mais fácil e menos polêmico, a acessibilidade a medicamentos. O critério que deve prevalecer para o diagnóstico e prescrição médica e farmácia é o do profissional médico e/ou de uma junta médica, a qual, para manutenção da imparcialidade, não pode ser composta apenas por médicos estatais. Observe-se, ainda, que eventuais decisões contraditórias envolvem a responsabilidade do profissional médico.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
É direito dos contribuintes com doenças graves pedir isenção do Imposto de Renda. A Lei 7.713/88 assegura a isenção aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe proventos, aposentadoria ou pensão, bem como aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional. Para que os contribuintes acometidos por moléstias graves possam ter maior possibilidade de custear suas despesas médicas e terem controle de suas enfermidades, o Estado abre mão de parte de sua receita tributária, concedendo a isenção do IMPOSTO DE RENDA sobre os rendimentos dessas pessoas, já que qualquer incremento em seus orçamentos significa um aumento em sua qualidade de vida. Cuidamos de todo o processo desde o levantamento das documentações necessárias até as solicitações de forma judicial ou administrativa.
ISENÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS
Deficientes físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor. Contudo é necessário montar um processo para obtenção da autorização de compra do veiculo automotor.
ATENDIMENTO AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR
Atendemos todos os tipos de entidades do terceiro setor, atuamos de forma consultiva e contenciosa, trabalhando deste sua constituição até o atendimento individual de todos os sócios ou beneficiados.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÕES COLETIVAS
Buscando sempre estabelecer um convívio ativo com as entidades que defendem os interesses sociais, atuamos de forma pro bono nas ações de interesse publico, ações coletivas e ações civil publica. Entendemos que é necessário um combate serio e ativo contra as abusividades e o autoritarismo, acreditamos em um estado democrático, em um estado feito de todos e para todo, onde a democracia deve ser discutida e não imposta.
OTIMIZAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E RESTITUIÇÃO
Entidades sem fins lucrativos não podem, por lei, ser tributadas. Contudo a maioria das entidades é obrigada a pagarem imposto por falta de regulação clara e politica pública adequada para tais isenções. Nesse sentido atuamos na identificação e desoneração dessas cargas tributaria, além de requerer as devoluções pertinentes.
REGISTRO E REGULARIZAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Apesar das entidades sem fins lucrativos serem isentas do pagamento de impostos, a mesma deve se manter regularizada como qualquer outra pessoa jurídica. Em regra as entidades do terceiro setor são constituídas perante cartório de pessoas jurídicas, devendo possui CNPJ e alvará de funcionamento nos mesmos moldes das demais pessoas jurídicas. Para criação de uma entidade sem fins lucrativos é necessária a elaboração de ESTATUTO e instalação de assembleia de criação da entidade. Atuamos deste sua criação até a regularização das entidades independente de sua situação.
USUCAPIÃO
Usucapião é uma forma originaria de aquisição de imóvel, permitida por lei. O objetivo da aquisição por usucapião é dar uma destinação social para o imóvel, o possuidor precisará preencher alguns requisitos especificados em lei.
DANOS MORAIS E MATERIAIS
As indenizações em decorrência de danos morais e materiais pressupõe a existência de ato ilícito, com abuso de direito de forma culposa e/ou dolosa e danos propriamente ditos, ou seja, sofrimento moral ou prejuízo material suportado pela vitima. As indenizações de danos materiais deverão ser comprovadas, ou seja, para receber qualquer reparação material cabe a vitima demostrar o prejuízo. Já o dano moral trata de ofensa a reputação do ofendido, onde os valores afetados são de cunho pessoal, atinge a subjetividade da pessoa. Em virtude disso há uma enorme dificuldade de se conseguir dimensionar o tamanho do abalo sofrido e o quanto deve ser o valor da indenização.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade intelectual trata-se dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e cientificas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às descobertas científicas, comerciais e de serviço, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, comerciais e de serviço, assim como às firmas comerciais e suas denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e os demais direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
REVISÕES DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Por meio desta ação realizamos a defesa de todos os direitos a benefícios devidos pelo Regime Geral da Previdência Social e Regime Próprio dos Servidores Públicos, visando a correção de valores recebidos por erros, em função de falhas em cálculos e fiscalização das Entidades. É corriqueiro estas irregularidades, tendo em vistas inúmeras mudanças em nossas legislações e por serem interpretadas de maneiras diferentes, sendo, nesse sentido, comum a necessidade de revisão de aposentadorias e pensões, uma vez que o segurando recebe seu benefício bem inferior ao que a lei determina. Importante ressaltar, que os diferentes tipos de revisões de aposentadoria e pensões vão variar observados os critérios em cada caso.
REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS - CONCESSÃO E RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
É por meio do Requerimento Administrativo que o segurado irá requerer no âmbito administrativo seu direito a aposentadoria, uma vez que preenchido os requisitos para tanto. Por isso, o requerimento administrativo é o procedimento obrigatório para a concessão dos benefícios previdenciários. Analisado o requerimento a Entidade poderá indeferi-lo e não reconhecer de forma administrativa os pedidos inicialmente apresentados. Ocorrendo essa negativa não significa dizer que o segurado perdeu seu direito a uma aposentadoria, pois essa negativa possibilita que o pedido segurado recorra judicialmente ao seu direito a aposentadoria.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Atuamos de forma especializada na garantia dos direitos de cada segurado que, após pleitear requerimento administrativo para concessão do seu beneficio é surpreendido com o seu indeferimento, não sendo concedido o beneficio pleiteado. A negativa não significa direito a aposentadoria deixou de existir, isto porque, por meio desta negativa, passa a ser possível requerer judicialmente o seu direito e concessão da aposentadoria pleiteada, bem como auxílios previdenciários e reestabelecimento dos benefícios de aposentadoria nas hipóteses de perda do beneficio e ainda a conversão de auxílios previdenciário para aposentadorias definitivas e pensões previdenciárias em face o falecimento de um segurado.
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO E AÇÕES PREVENTIVAS EMPRESARIAIS
O planejamento previdenciário é medida essencial e muito importante a ser realizado pelos segurados, pois visa um estudo amplo do tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui com os Regimes de Previdência Social, sendo também observada a legislação aplicada a cada caso especifico, buscando a apuração dos resultados já existentes e realizando projeções futuras, orientado o segurado acerca das possibilidades de aposentadoria que possui e qual lhe será mais vantajosa. Já as Ações Preventivas Empresariais são voltadas para Empresas, sendo também procedimento importante adotado para que se assegure que todas as contribuições devidas pelos Empregadores se deem em conformidade com as limitações estabelecidas em nossa Carta Magna, sendo, nesse sentido essencial que as empresas entendam as nuances do direito previdenciário, para que assim evite situações de irregularidades.
SERVIDORES PÚBLICOS – DIREITO A NOMEAÇÃO
Atuamos em defesa dos direitos dos candidatos a cargos públicos e a servidores em pleno exercício perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, buscando correções das falhas da administração pública perante os candidatos a cargos públicos ao ocorrer eliminação indevida de candidatos aptos, formula exigências desproporcionais, pretere a ordem de classificação e nomeações. Da mesma maneira ocorrem irregularidades perante aos servidores público já investidos em seus cargos no momento das contratações e gestão dos seus servidores públicos, violações dos direitos funcionais e de vencimentos. Por isso atuamos de maneira especializada no Direito Administrativo buscando todos os direitos de forma justa, com agilidade e expertise necessárias.
PARIDADE E INTEGRALIDADE SALARIAL
Nesta ação buscamos a defesa e proteção de todos os servidores públicos aposentados que após sua inativação obtiveram consideráveis diminuições em suas remunerações. Importante ressaltar a distinção dos institutos: A integralidade consiste na percepção de proventos e pensão igual a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou o falecimento, já a paridade versa sobre a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e pensões. Foi nesse sentido, que o regime de paridade e integralidade foi criado, afim de que seja mantido o padrão remuneratório do servidor inativo e de seus dependentes e com esta ação, buscando manter este direito adquirido a cada aposentado.
EXONERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
A exoneração é a dispensa do servidor público e pode ser realizada observando três hipóteses: por interesse do próprio servidor, por interesse da Administração Pública e quando o servidor não é aprovado em estágio probatório. Para que o servidor público seja exonerado é necessário que seja respeitada todo o procedimento definido em lei e, uma vez não observado este procedimento e, sendo constatado erro por parte da administração ou falta de motivos para aplicação da exoneração, passa a existir ao servidor público a possibilidade de reintegração ao cargo.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
O processo administrativo é instaurado pela administração pública por meio de sindicâncias e processos administrativos disciplinares utilizado para investigar possíveis ilicitudes de servidores que tenham descumprido o exercício regular de seu cargo ou agido de forma contrária a ele, sendo necessário, para sua instauração a observância de todo o procedimento legal, por isso a importância que o servidor acusado de cometer alguma irregularidade contar com uma assessoria jurídica especializada desde o início do processo para que possibilite por meio de recurso administrativo o direito ao contraditório de maneira competente, garantindo que o servidor não seja alvo de injustiças ou arbitrariedades e podendo ainda ajuizar mandados de segurança e/ou ações anulatórias contra atos administrativos, inclusive de penalidades.