Como funciona o Cartão de Crédito Consignado?
Também conhecido como Reserva de Margem Consignável para Desconto (RMC), o cartão de Crédito Consignado é uma forma lesiva, utilizada pelos bancos, a fim de disponibilizar empréstimo aos consumidores, a juros maiores aos praticados nos empréstimos consignados. Funciona da seguinte forma:
O consumidor, necessitando de crédito, busca o banco com a intenção de obter um empréstimo consignado. O banco, de forma a ludibriar o consumidor, realiza a operação de contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), disponibilizando na conta do consumidor o valor correspondente ao limite do referido cartão, antes mesmo do desbloqueio do aludido cartão.
Se o consumidor pagar integralmente o valor contraído, nada mais será devido; não o fazendo, porém, como é de se esperar, tendo em vista que ao buscar tal crédito o consumidor, dificilmente terá recurso para quitação integral, será descontado em folha apenas o valor mínimo desta fatura (o equivalente a 6% do total da fatura) e sobre a diferença, irá pagar encargos de 4,99% ao mês. Assim, por exemplo, se um consumidor contratar um “empréstimo” por meio do Cartão de Crédito Consignado no importe de R$ 1.000,00, no mês seguinte a fatura fechará, sem considerar os tributos incidentes, em R$ 1.049,99, montante mais juros de 4,99% ao mês, e o desconto no contracheque será o mínimo (R$ 62,99) correspondente a 6% do total devido.
No mês seguinte o consumidor terá que pagar R$1.036,25, não havendo o abatimento integral do valor de R$62,99, como muitos consumidores acreditam que ocorrerá, tendo em vista que sobre o valor devido irá incidir, novamente, juros de R$4,99%.
Essa operação faz com que muitos consumidores não consigam adimplir o pagamento do Cartão de Crédito Consignado, tornando-se uma verdadeira bola de neve.
As ilegalidades praticadas pelo Banco referente ao Cartão de Crédito Consignado
A modalidade de Cartão de Crédito Consignado (RMC) foi criado como uma ferramenta para auxiliar os consumidores a realizarem compras de seu cotidiano, com cartão de crédito, a juros mais baixos do que o cartão de crédito convencional, tendo em vista que ocorre a consignação do pagamento.
Entretanto, agindo de má fé, os bancos utilizam o Cartão de Crédito Consignado com o fim de realizar empréstimos consignados, desvirtuando a finalidade do mesmo. Além de possuir juros mais altos que o do empréstimo pessoal consignado, o banco não informa ao consumidor que os descontos realizados no contracheque se referem ao mínimo do aludido cartão, gerando sempre um abatimento menor do que o valor já efetivamente quitado, causando pagamentos sem fim, o que é vedado por lei.
É obrigação dos bancos informar de forma clara ao consumidor acerca das implicações que ocorrerão no momento da contratação do cartão de crédito consignado, principalmente no tocante aos juros que irão incidir sobre tal operação, o que não vem ocorrendo.
Outra questão grave se refere à previsão de término do pagamento do referido empréstimo. Incumbe ao banco informar ao consumidor quando ocorrerá o desconto da primeira e da última parcela no contra cheque. Entretanto, além de não serem informadas tais datas, os descontos não possuem fim.
Salienta-se ainda que os bancos em patente má-fé deixa de enviar as faturas mensais para os cliente, dificultando ao cliente que queira adimplir integralmente a sua dívida, ou seja o banco para manter a cobrança de juros aos clientes não envia as faturas, assim se beneficia dos juros imposto por ele próprio aos consumidores.
Os consumidores passam anos quitando o referido cartão, pagando três ou quatro vezes o valor do empréstimo e, em muitos casos, devem ainda valores muito superiores ao inicialmente contratado, ocasionando em verdadeiro desequilíbrio contratual, visto o patente prejuízo econômico suportado pelo consumidor, o que é vedado por lei.
Possuo cartão de crédito consignado e não consigo quitá-lo, o que devo fazer?
O consumidor que possui desconto de cartão de crédito consignado, deve procurar o poder Judiciário a fim de requerer a anulação do contrato de cartão de crédito, bem como requerer indenização por danos materiais e morais, visto que, passar dificuldade financeira a ponto de não ter condições de suprir sua subsistência por pagar ao banco empréstimo, constitui dano à integridade física e moral do consumidor.
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