Seu rendimento não é suficiente para realizar o pagamento de seus empréstimos? Saiba que o comprometimento acima de 30% de sua renda é ilegal.
Muitos aposentados e pensionistas buscando uma solução financeira para seus gastos diários, recorrem a instituições bancárias afim de realizar empréstimos e, em muitos casos, acabam sendo vítimas do excesso de endividamento.
O que muitos não sabem é que, por Lei, os descontos a título de empréstimos não podem ultrapassar 30% de seus rendimentos líquidos. Esse percentual vale tanto para desconto em folha quanto para desconto em conta. Isso mesmo, os descontos em conta corrente ou poupança também entram dentro deste percentual.
Assim, se um consumidor dispõe de mais de 30% de seus rendimentos, para pagar empréstimos, o mesmo está sendo vítima de cobranças ilegais, pois a Lei 13.172/2015, veda que instituições bancárias comprometam a renda do consumidor e o levem, muitas vezes, a condição de miserabilidade, interferindo em sua sobrevivência.
Estou com excesso de endividamento, pois pago mais de 30% de meus rendimentos em empréstimos bancários, o que devo fazer?
O consumidor que destina mais de 30% de seus proventos ao pagamento de empréstimos, com auxilio de um Advogado competente deve procurar o poder Judiciário a fim de limitar os descontos ao percentual permitido em lei, requerer a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, bem como requerer indenização por danos morais, visto que, passar dificuldade financeira a ponto de não ter condições de suprir sua subsistência por pagar ao banco empréstimo, constitui dano a integridade física e moral do consumidor.
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