As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do imposto de renda, sem distinção da nacionalidade.
O Direito a Isenção!
Para que contribuintes acometidos por moléstias graves, possam ter maior possibilidade de custear suas despesas médicas e terem controle de suas enfermidades.
A Lei 7.713/88 assegura a isenção aos contribuintes, que recebe proventos, aposentadoria ou pensão, o Estado abre mão de parte de sua receita tributária, concedendo a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos dessas pessoas, já que qualquer incremento em seus orçamentos significa um aumento em sua qualidade de vida.
Quais doenças são consideradas graves pelas principais leis brasileiras?
A legislação brasileira estabelece um rol de doenças graves,
cujos pacientes podem usufruir
de alguns direitos e garantias especiais.
Doenças que permitem a Isenção do Imposto de Renda:
– AIDS
– Doença de Paget
– Hanseníase
– Neoplasia Maligna (Câncer)
– Esclerose Múltipla
– Fibrose Cística
– Hepatopatia Grave
– Tuberculose Ativa
– Alienação Mental
– Cegueira (monocular)
– Doença de Parkinson
– Espondiloartrose Anquilosante
– Nefropatia Grave
– Cardiopatia Grave
– Contaminação por Radiação
– Paralisia Irreversível e Incapacitante
Como é feita a comprovação dessas doenças?
Por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes (mas isso não é imprescindível).
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo para efeito de repetição de indébito.
Pedido de isenção, e restituição de anos anteriores.
O contribuinte com auxilio jurídico, deve procurar o serviço médico para que seja emitido laudo pericial comprovando a respectiva doença, após deve iniciar um processo judicial com pedido de isenção do devido imposto.
Além da Isenção dos anos futuros, o contribuinte também terá direito ressarcimento dos valores pagos a título de imposto de renda dos últimos cinco anos.
Outros benefícios
Deficientes físicos e pessoas com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o valor.
Quer saber se você tem direito a isenção?
Atuamos em defesa dos contribuintes acometidos por doenças graves ajuizando Ações para restituição e suspensão do imposto de renda.
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