O consumidor tem garantido o seu direito de buscar judicialmente a reparação de danos causados por fornecedores de bens ou serviços. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo legal, chamado prazo prescricional, para que essa pretensão seja manifestada.O consumidor lesado tem 05 (cinco) anos para manifestar sua pretensão de reparação, caso contrário, é reconhecida a sua inércia e a prescrição deste direito.
A prescrição da pretensão à reparação de danos ao consumidor está prevista no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Ainda no Código de Direito do Consumidor, estão previstos os danos que se submetem a essa prescrição, podendo ser os seus autores o fabricante, o produtor, o construtor (nacional ou estrangeiro), o importador, o fornecedor de serviços e o comerciante.
Como exemplo de danos ao consumidor podemos citar um acidente de automóvel causado por avaria no veículo vinda de fábrica ou um cosmético que cause assaduras ao usuário.
É importante ressaltar que o prazo prescricional apenas inicia-se a partir do momento em que o consumidor tem conhecimento do dano causado e da autoria do mesmo, pois, até então, não poderia reclamar de algo que sequer tinha ciência.
É de extrema importância que o consumidor se atente ao prazo prescricional, para que não perca o direito de pretensão de reparar os danos sofridos por fornecedores de produtos e serviços.
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