O fundo de Financiamento Estudantil (FIES) foi criado em 1999 pelo Ministério da Educação (MEC), tendo como objetivo subsidiar as mensalidades em cursos de graduação para estudantes. A intenção inicial era de beneficiar estudantes de baixa renda, a fim de que lhes fosse assegurado o acesso a educação, mediante o pagamento do valor financiado, por meio de parcelas, após a conclusão do curso. O que muitos estudantes não sabem é que o contrato do FIES prevê a capitalização de juros, que além de onerar demasiadamente os estudantes, é considerada ilegal pela justiça.
O QUE TEM ENTENDIDO A JUSTIÇA?
O Supremo Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.155.684/RN, firmou o entendimento no sentido de que, em se tratando de crédito educativo, não se admite a capitalização mensal de juros, por inexistir autorização expressa por norma especifica, aplica-se à hipótese, a súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.
Outra questão importante que envolve o contrato de Financiamento de Crédito Estudantil – FIES, além da capitalização de juros, diz respeito aos juros remuneratórios. O emprego da taxa efetiva de juros de 9% (nove por cento) ao ano se respalda no artigo 5º, inciso II, da Lei 10.260/2001 e art. 6º da Resolução nº 2.647/99 do Conselho Monetário Nacional.
Após várias reduções ao longo dos anos, o Banco Central fixou o patamar de juros no percentual de 3,4% (três virgula quatro por cento), o qual deveria ser aplicado ao contratos celebrados a partir de 10 de março de 2010.
Apesar da redução dos juros ter sido aplicado aos contratos celebrados após a Resolução nº 3.842 de 10 de março de 2010, os contratos anteriormente celebrados não foram contemplados por tal redução, causando prejuízo de cunho financeiro ao estudante, que foi obrigado a realizar o pagamento das parcelas com juros maiores aos estabelecidos.
Neste sentido, todos os contratos, celebrados antes de 10 de março de 2010, podem ser revisados judicialmente, tendo em vista a incidência de capitalização de juros, pratica ilegal, bem como a cobrança de juros superior ao limitado pelo Conselho Monetário Nacional.
CONTRATO JUNTO AO FIES CELEBRADO ANTES DE 10 DE MARÇO DE 2010, QUAIS SÃO OS DIREITOS?
O Estudante que celebrou contrato de financiamento estudantil antes de 10 de março de 2010, deve procurar o poder Judiciário a fim de requerer a exclusão da capitalização dos juros, redução dos juros remuneratórios para o patamar de 3,4% ao ano, bem como solicitar a repetição de indébito dos valores pagos indevidamente ou, caso não tenha ocorrido a quitação do contrato, o recálculo das parcelas.
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