JUSTIÇA CONDENA BANCO POR COBRAR JUROS ABUSIVOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), reformou decisão de 1ª instância, reconhecendo a incidência de juros abusivos no contrato de empréstimo pessoal, condenando a instituição bancária a reduzir os juros e a restituir as quantias pagas pelo consumidor de forma indevida.
A relatora do recurso, desembargadora Mariangela Meyer, enfatizou que evidenciada a abusividade, deverá ser adotada a taxa média para operações equivalentes, segundo apurado pelo BACEN, sendo que as conclusões ali referidas não importam em vedação à atuação do magistrado no caso concreto, com a finalidade de indicar patamar mais adequado do que a própria taxa média de mercado para operações equivalentes.
“Não obstante, em se apurando a efetiva abusividade dos juros remuneratórios contratados com as instituições financeiras que compreendem o Sistema Financeiro Nacional, levando-se em consideração a taxa média de mercado estabelecida pelo Banco Central, bem como as regras do Código de Defesa do Consumidor (Súmula n. 297 do STJ), no sentido de não se permitir a vantagem excessiva dos bancos em desfavor dos consumidores (artigos 39, inciso V, e 51, inciso IV), é cabível a revisão judicial” veja na integra: Acordão Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
COMO SABER SE MEU CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POSSUIU JUROS ABUSIVOS?
Imprevistos financeiros ocorrem na vida de qualquer pessoa e a urgência em realizar o levantamento da quantia necessária para resolver a situação que tanto lhe aflige, faz com que muitos consumidores recorram a instituições financeiras a fim de realizarem empréstimos pessoais. Entretanto, a urgência induz muitos consumidores a formalizem contratos que são verdadeiras armadilhas, pois apresentam, além de cobranças indevidas, como serviços de terceiro, taxa de cadastro, etc., incidência dos temidos juros abusivos.
As empresas de crédito querendo passar a ideia de amizade, de auxilio ao consumidor, mascarando suas reais intenções com frases como “emprestamos dinheiro para negativados” ou “não fazemos consignados”, inserem em seus contratos de empréstimos juros que oneram o consumidor, fazendo que o mesmo pague juros de até 987,22% ao ano.
A incidência de juros altos nos contratos de empréstimo bancário, repercutem de maneira negativa na vida dos consumidores que, em muitos casos, se deparam com dívidas exorbitantes, que comprometem a renda impedindo que arquem com despesas essenciais, como alimentação, saúde, moradia, dentre outros. Agrava ainda mais a situação, o fato das empresas de crédito atuarem de forma a obrigar o consumidor a realizar o pagamento do empréstimo, independente da situação financeira que se encontra, fazendo com que muitos devedores disponham de todo seu recurso para pagar uma dívida que, na maioria da vezes, é indevida.
Para se ter uma noção umas dessas empresas, a CREFISA, teve faturamento anual de mais de 1 bilhão de reais no último ano, possui um capital emprestado de 04 bilhões de reais e cresce mais de 50% a cada ano. A CREFISA ainda detém mais de 400 agência em todo o Brasil e está entre as top 10 agências financeiras privadas no quesito ” faturamento”, o que somente foi possível em decorrência do altíssimo juros praticados no mercado.
Em contrapartida, negativamente estão os consumidores que cada dia mais endividados vão vivendo em um emaranhado de dívidas, onde sua sobrevivência é comprometida para pagar empréstimos abusivos, que são descontados diretamente em sua conta corrente, obrigando os consumidores a adimplir o contrato, não podendo este, optar entre o pagamento do empréstimo e a compra de alimentos para sua família.
Para se ter ideia dos abusos perpetrados pelas instituições bancárias, inserindo juros abusivos, segue abaixo para analise, contrato de empréstimo de um consumidor que vamos chamar de “João”, o qual, em momento de necessidade, realizou empréstimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
João, após celebrar o contrato de empréstimo, se comprometeu a realizar o pagamento de 10 (dez) parcelas de R$ 509,91 (quinhentos e nove reais e noventa e um centavos), perfazendo-se o total de R$ 5.099,10 (cinco mil e noventa e nove reais e dez centavos). Os juros embutidos no exemplo são considerados abusivos, visto que encontram-se acima do praticado no mercado, que possui média de 211,60% ao ano e, em contrapartida a CREFISA, neste contrato, cobra absurdos 987%!. Apesar da Lei não estipular um limite para a aplicação de juros aos contratos de empréstimos, a aplicação de juros acima da média praticada pelo mercado constitui pratica de cobrança de juros abusivos, vedada pela justiça. Vejamos os valores que João deveria pagar neste contrato se fosse aplicado os juros de forma correta:
Diante de tamanha discrepância e abuso por grande parte das financeiras atuantes no mercado, o Poder Judiciário vem entendendo que é possível a revisão de cláusulas contratuais, as quais coloquem o consumidor em situação de desvantagem exagerada, como bem asseveram os artigos 6º, V, 39, V e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor. No caso em apreço, João deveria pagar parcela de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), totalizando a quantia de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). HÁ COBRANÇA ABUSIVA DE R$ 2.199,10 (DOIS MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS).
Vale salientar que até mesmo o princípio do pacta sunt servanda, que obriga as partes as cláusulas contratuais, no limite da lei, poderá ser relativizado em detrimento da proteção ao consumidor estabelecido pelos dispositivos supracitados.
MEU CONTRATO POSSUIU JUROS ACIMA DA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, O QUE DEVO FAZER? QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
O Poder Judiciário tem entendido que, apesar da lei não prever um patamar para a incidência de juros nos contratos de empréstimo, os juros incidentes devem estar de acordo com a média praticada pelo mercado, no momento da assinatura do mesmo. Essa média pode ser retirada do site do Banco Central do Brasil, onde o mesmo apresenta, a través de um quadro analítico, os juros praticados por cada instituição financeira atuante no país. Essa média é utilizada pelos juízes para definir se determinado contrato, possuiu ou não juros abusivos.
Constatada a incidência de juros abusivos, caberá ao consumidor, com auxilio de um advogado capacitado, ajuizar uma demanda de revisão de contrato de empréstimo, no qual, solicitará a restituição dos valores cobrados indevidamente a título de juros, no caso de um contrato já findo, ou o abatimento do saldo devedor, em contratos ainda ativos, bem como indenização por danos morais, visto que o consumidor, ao ser exposto a cobranças indevidas, que, em muitos casos, comprometem a sua subsistência, é passível de indenizado a fim de sanar todo sofrimento e constrangimento por ele sofrido.
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